Antes de cancelar o plano atual, entenda carências, portabilidade, rede credenciada e os cuidados para planejar a troca de operadora.
Sim, desde que a empresa e os beneficiários atendam às regras de elegibilidade do novo plano. Um detalhe importante: contratos empresariais costumam ter um prazo mínimo de permanência — geralmente 12 meses, podendo chegar a 24 meses em alguns contratos (como costuma acontecer, por exemplo, em contratos da Porto Seguro). Confira o prazo mínimo de vigência do seu contrato atual antes de trocar.
Vale revisar quando o reajuste foi alto, você perdeu acesso a hospitais importantes, mudou de cidade, sua família mudou de perfil, precisa de outro tipo de reembolso, ou quando o custo simplesmente deixou de fazer sentido. Um bom momento também é perto da data de aniversário/renovação do contrato, quando o reajuste é aplicado — aproveite para comparar se o valor e a rede ainda valem a pena.
Não necessariamente, para pesquisar ou contratar um novo plano. Mas fique atento: seu contrato atual pode ter regras específicas para o cancelamento.
Normalmente, não. Antes de encerrar o plano anterior, confirme que o novo plano foi aceito, já está em vigência, e entenda as carências e condições dele. Na prática, costuma existir uma janela de transição de cerca de 20 dias entre o fim de um plano e o início do outro, além do preenchimento de uma nova declaração de saúde no plano novo. Fique atento também ao aviso prévio de até 60 dias que algumas operadoras exigem para efetivar o cancelamento — se a transição não for bem planejada, você pode acabar pagando os dois planos ao mesmo tempo por um período.
Sim, pode haver sobreposição durante uma transição planejada. Também é possível manter dois planos ativos em operadoras diferentes sem problema nenhum — por exemplo, se a empresa ou a família decidir ter cobertura ou rede mais ampla.
Depende. Você pode ter direito a portabilidade, isenção regulatória ou a uma redução comercial de carências (quando a nova operadora aproveita parte do prazo já cumprido). De forma geral, as operadoras seguem prazos parecidos para alguns itens: até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas, 300 dias para parto a termo e 180 dias para terapias (como fisioterapia e psicoterapia). Os prazos exatos de cada procedimento, por operadora, estão detalhados na página de Carências.
É uma condição comercial: a nova operadora reduz alguns prazos de carência, seguindo critérios próprios, desde que você comprove que tinha um plano anterior. Não é a mesma coisa que portabilidade.
É uma expressão popular, usada no mercado para falar da redução (ou aproveitamento) de carência. Antes de contar com isso, confira exatamente quais procedimentos terão o prazo reduzido.
Talvez. Isso precisa ser verificado produto por produto, comparando a rede de cada opção.
Existem produtos com acesso ao Hospital Sírio-Libanês, mas é preciso conferir qual unidade e quais serviços estão incluídos.
Existem produtos com acesso ao Einstein, principalmente nas categorias superiores. É preciso conferir a unidade e o serviço.
Existem diversas opções com acesso à Rede D'Or, mas atenção: ter acesso à "Rede D'Or" não significa ter acesso a todas as unidades dela.
A troca pode ser feita, mas, por causa das carências, normalmente não é a melhor escolha: o parto a termo precisa cumprir 300 dias de carência para ter cobertura, e alguns exames também têm prazo de carência a cumprir — o que pesa ainda mais estando grávida. Por isso, recomendamos terminar a gestação no plano atual e só trocar de plano depois do parto.
Pode ser possível, mas a continuidade do tratamento, a portabilidade e a cobertura precisam ser avaliadas caso a caso — depende da operadora e do tipo de tratamento que você está fazendo.
Dificilmente uma operadora aceita a entrada de um paciente já internado — na prática, a resposta costuma ser não, salvo exceções conseguidas por via judicial. Não troque de plano nessa situação sem uma análise específica da continuidade da internação e da cobertura.