Veja o que é o aproveitamento comercial de carências ao trocar de plano de saúde, como costuma funcionar na prática e em que ele se diferencia da portabilidade regulada pela ANS.
É a prática mais usada hoje em dia quando você troca de plano: a nova operadora reduz ou aproveita parte das carências que você já cumpriu no plano anterior, seguindo critérios próprios e desde que você comprove que tinha um plano ativo e compatível. Também é chamada de "redução de carência" ou, no popular, "compra de carência".
Não, são coisas diferentes. A portabilidade é um direito regulado pela ANS, com regras formais (tempo mínimo no plano atual, plano de destino compatível, estar em dia com os pagamentos, entre outras). Já o aproveitamento de carências é uma condição comercial que cada operadora define, com seus próprios critérios — e é o caminho mais usado na prática hoje em dia.
Porque costuma ser mais fácil de conseguir na prática, enquanto a portabilidade formal da ANS exige cumprir requisitos específicos (como tempo mínimo no plano atual e compatibilidade entre os planos). Isso não quer dizer que a portabilidade deixou de existir — ela continua sendo um direito seu, regulado pela ANS. Mas o aproveitamento comercial é o caminho mais comum na hora de trocar de operadora.
Em geral, você precisa comprovar que tem (ou tinha) um plano ativo com cobertura parecida, dentro do prazo que a nova operadora exige. Cada operadora define seus próprios critérios e quais procedimentos entram na redução.
Não necessariamente. Cada operadora decide quais prazos são reduzidos ou dispensados. Antes de trocar de plano, confirme exatamente quais procedimentos entram no aproveitamento.
Sim. Ela continua sendo um direito regulado: permite migrar para outro plano sem cumprir novas carências ou CPT (cobertura parcial temporária para doenças preexistentes), desde que você atenda aos requisitos da ANS — como tempo mínimo no plano, plano de destino compatível e estar em dia com os pagamentos. Vale confirmar as regras atuais da ANS antes de seguir por esse caminho.
Em geral, sim — tanto para o aproveitamento comercial quanto para a portabilidade, salvo exceções específicas de cada operadora ou da regulamentação.
Não. Você precisa atender à elegibilidade e aos critérios do plano de destino, seja no aproveitamento comercial, seja na portabilidade regulada.