Entenda quando o CNPJ permite contratar um plano de saúde empresarial, quem pode ser incluído e o que considerar antes de comparar operadoras.
É um plano de saúde coletivo contratado em nome de uma empresa (pessoa jurídica), para pessoas que têm algum vínculo elegível com ela — como sócios, funcionários e seus familiares. Se a sua família tem uma empresa, isso pode permitir contratar um plano empresarial usando o CNPJ, desde que as regras da ANS (a agência que regula os planos de saúde) e da operadora sejam cumpridas.
Sim, em muitos casos. Um empresário individual pode contratar um plano coletivo empresarial e incluir a família, seguindo as regras aplicáveis. Em empresas com sócios, os sócios e seus dependentes também podem ser elegíveis, conforme o contrato e a operadora.
Nem sempre. Existem planos que permitem a contratação só pelos sócios ou pelo empresário individual e seus dependentes, sem funcionários. O número mínimo de pessoas exigido varia de operadora para operadora.
Sim. O MEI é considerado empresário individual e pode contratar, desde que atenda às exigências regulatórias e comerciais. Uma delas: a ANS exige que o empresário individual comprove pelo menos 6 meses de atividade empresarial.
Para empresário individual, incluindo o MEI, a regulamentação exige comprovação de pelo menos 6 meses de atividade empresarial. Para outros tipos de empresa, os critérios comerciais podem variar.
Depende do tipo de empresa e da operadora. MEI e empresário individual estão sujeitos à regra do tempo mínimo de atividade.
Em alguns planos, sim — mas isso não é a regra geral. Por exemplo, a Alice atualmente divulga a possibilidade de contratação empresarial a partir de 1 pessoa (1 "vida", no jargão do setor), sujeita às condições vigentes.
Sim. Existem planos a partir de 2 beneficiários. A tabela PME da Amil consultada prevê contratação a partir de 2 vidas, desde que os critérios de elegibilidade sejam atendidos.
Sim. A partir de 3 pessoas, as opções aumentam bastante. A Porto, por exemplo, atualmente divulga contratação empresarial a partir de 3 vidas, sujeita às regras vigentes.
Depende do seu vínculo com a empresa. Se você é empresário individual (incluindo MEI), pode ser o titular do plano. Em empresas com sócios, sócios, funcionários e seus dependentes também podem entrar, desde que tenham vínculo elegível. Um ponto importante: quando alguém entra só por causa do vínculo familiar, o titular do CNPJ (o sócio ou empresário) também precisa estar no plano — não dá para incluir apenas os dependentes sem o titular.
Na maioria dos casos, sim. Algumas operadoras têm critérios ou restrições para determinadas atividades econômicas, por isso o CNPJ precisa ser analisado antes da proposta.
O faturamento sozinho não define a elegibilidade. O que importa é verificar a regularidade da empresa, o tipo de empresa, o tempo de atividade, o vínculo dos beneficiários e as regras da operadora.
Não. O CNPJ precisa estar ativo para contratar e para manter o plano. Se a empresa for baixada ou ficar inativa, isso pode comprometer a elegibilidade e a continuidade do contrato.
Não necessariamente. O valor depende da idade, da região, da rede credenciada, do tipo de acomodação, da coparticipação, da abrangência e do produto escolhido. De modo geral, porém, o plano empresarial costuma ter regras de reajuste mais previsíveis do que os planos de adesão (contratados por meio de entidades de classe ou associações), que também têm reajuste todo ano, mas com critérios próprios de cada administradora.
Não. "Empresarial" descreve apenas a forma de contratação, não a qualidade do plano. Existem planos empresariais básicos, intermediários e premium.
Não existe um "desconto CNPJ" único, válido para todo mundo. O que existe são tabelas comerciais específicas para contratação coletiva empresarial.
Muitas operadoras exigem um aviso prévio de até 60 dias para efetivar o cancelamento de um contrato empresarial. Na prática, isso significa que, mesmo depois de solicitado o cancelamento, o plano antigo pode continuar vigente (e sendo cobrado) durante esse período, até a operadora processar o encerramento. Por isso, o ideal é planejar a troca com antecedência, alinhando a data de início do novo plano com o encerramento efetivo do anterior.