Entenda quais vínculos familiares costumam ser aceitos como dependentes no plano de saúde pelo CNPJ e veja o detalhamento por operadora, com os pontos que ainda precisam ser confirmados antes da contratação.
Em geral, sim, mediante comprovação do vínculo. O limite de idade e os documentos exigidos variam conforme a operadora — veja a tabela por operadora abaixo.
Pode ser aceita mediante documentação exigida pela operadora (declaração, escritura pública ou carta de convivência, conforme o caso).
Em geral, sim. A idade máxima e os documentos exigidos variam bastante conforme a operadora.
Pode ser possível. A idade máxima varia por operadora — vai de cerca de 23 a 69a11m29d, dependendo do contrato e da faixa de vidas.
Vários contratos aceitam os pais como dependentes indiretos; outros não listam esse vínculo. Depende da operadora.
Pode ser possível, dependendo da operadora, do grau de parentesco e das regras do contrato.
Pode ser possível, já que sogro e sogra são parentes por afinidade (vínculo que vem do casamento ou da união estável) — mas isso depende do que cada operadora admite.
Só o namoro, sem mais nada, normalmente não é suficiente para comprovar dependência. Já a união estável pode ser aceita, desde que comprovada com a documentação exigida pela operadora.
Não existe uma regra geral que exija morar no mesmo endereço. O que importa é ter um vínculo elegível e a documentação que comprove esse vínculo.
Em geral, sim, mas só em até 30 dias de um nascimento, casamento ou adoção. Fora dessa janela, a inclusão pode depender de nova análise da operadora.
A tabela abaixo reflete o que consta no Manual do Corretor de cada operadora na base de outubro de 2026. A aceitação final de qualquer dependente é sempre da operadora, após análise da proposta e da declaração de saúde — a Padom confirma a regra vigente antes de qualquer inclusão. Quando o limite de idade aparece como “até 69a11m29d”, isso significa aceito até a véspera do 70º aniversário (69 anos, 11 meses e 29 dias).
Como regra geral de mercado, depois que o contrato já está vigente a inclusão de novos dependentes costuma ser aceita só por nascimento, casamento ou adoção, em até 30 dias do evento — fora dessa janela, a entrada pode depender de nova análise ou só ser possível na próxima oportunidade de adesão.
Os vínculos citados pelas operadoras seguem, em geral, esta classificação:
Diretos aceitos até 69a11m29d (cônjuge/companheiro, filhos naturais/adotivos, enteados solteiros, menor sob tutela). Indiretos (pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta) também até 69a11m29d; sobrinhos, netos, genro e nora até 45a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 69a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos, enteados solteiros, tutelado | Direto | até 69a11m29d |
| Pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta | Indireto | até 69a11m29d |
| Sobrinhos, netos, genro, nora | Indireto | até 45a11m29d |
Beneficiários com 69a11m29d+ só entram acima de um quadro de limite por quantidade de vidas da empresa (01-05 vidas: 0 pessoas nessa faixa; 06-09: 1; 10-19: 2; 20-29: 3) — acima desse quadro, a inclusão vai para análise da operadora.
Documentos: RG/CPF + certidão de casamento ou declaração de convivência (cônjuge/companheiro); RG/CPF + certidão de nascimento, obrigatória para nascidos a partir de 2010 (filhos); termo de guarda (adotivos); certidão de casamento dos pais (enteado); RG/CPF/certidão de casamento (pais, padrasto, madrasta, genro, nora); RG/CPF (irmãos); RG/CPF + comprovante de vínculo (sobrinhos); RG/CPF/certidão de nascimento (netos).
Diretos (cônjuge/companheiro, filhos naturais/adotivos/enteados) até 69a11m29d; filhos inválidos, sem limite de idade. Indiretos (irmão, cunhado, sobrinho, neto, genro, nora, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro) também até 69a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 69a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos/enteados | Direto | até 69a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Irmão, cunhado, sobrinho, neto, genro, nora, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro | Indireto | até 69a11m29d |
Inclusão após o início da vigência: até 30 dias depois de admissão, nascimento, casamento ou adoção, feita diretamente na operadora.
Documentos: comprovação do parentesco em todos os casos; cônjuge via declaração de união estável, certidão de casamento ou carta de convivência reconhecida em cartório (vale também para casais homoafetivos); filhos via certidão de nascimento; demais vínculos via cadeia de parentesco.
Cônjuge/companheiro até 81a11m29d. Filhos/enteados solteiros entram sem coparticipação dos 12 aos 35a11m29d, e com coparticipação parcial do recém-nascido aos 35a11m29d; filhos inválidos não têm limite. Irmãos e sobrinhos seguem a mesma regra de coparticipação dos filhos; cunhado, genro e nora até 35a11m29d; pai, mãe, padrasto, madrasta e tio até 81a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade / condição |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 81a11m29d |
| Filhos/enteados solteiros (sem coparticipação) | Direto | 12 a 35a11m29d |
| Filhos/enteados solteiros (com coparticipação parcial) | Direto | recém-nascido a 35a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Irmão, sobrinho | Indireto | mesma regra de coparticipação dos filhos |
| Cunhado, genro, nora | Indireto | até 35a11m29d |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, tio | Indireto | até 81a11m29d |
Indiretos só podem ser incluídos no ato da venda. Sem a opção de coparticipação, filhos, irmãos e sobrinhos menores de 12 anos não entram no plano. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF/CNH, cartão nacional de saúde (CNS) e declaração de união estável (cônjuge); RG ou certidão, CPF e CNS (filhos/enteados); termo de guarda (adotivos); certidão de invalidez do INSS (inválidos); RG/CPF/CNH + comprovante de vínculo (agregados).
Cônjuge/companheiro até 64a11m29d. Filhos/enteados/tutelados/sob guarda judicial solteiros até 47a11m29d; filhos inválidos sem limite. Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro e tio até 63a11m29d; irmão, genro e nora até 57a11m29d; sobrinho e neto até 47a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 64a11m29d |
| Filhos/enteados/tutelados/sob guarda judicial solteiros | Direto | até 47a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, tio | Indireto | até 63a11m29d |
| Irmão, genro, nora | Indireto | até 57a11m29d |
| Sobrinho, neto | Indireto | até 47a11m29d |
Agregados só podem ser incluídos no ato da inclusão do titular/contratação.
Documentos: RG/CPF/certidão de casamento (cônjuge); escritura pública de união estável, ou declaração com firma reconhecida, ou certidão de filho em comum (companheiro — inclusive casais do mesmo sexo, via escritura pública); comprovação de dependência econômica (enteado); termo definitivo (tutelados); RG/CPF + comprovante de vínculo (agregados).
Filhos solteiros naturais/adotivos/enteados até 44a11m29d; filhos inválidos, elegíveis no Imposto de Renda, sem limite informado. Netos até 17a11m29d; irmãos, pais, sogros, padrasto e madrasta até 66a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | não informado no manual |
| Filhos solteiros naturais/adotivos/enteados | Direto | até 44a11m29d |
| Filhos inválidos (elegíveis no IR) | Direto | sem limite informado |
| Netos | Indireto | até 17a11m29d |
| Irmãos, pais, sogros, padrasto, madrasta | Indireto | até 66a11m29d |
Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, pelo sistema MOVE, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF ou CNH + certidão de casamento ou escritura de união estável (cônjuge); RG/CPF para maiores de 18 anos ou certidão de nascimento (filhos); certidão de casamento do titular ou escritura declaratória (enteados).
O manual agrupa cônjuge/companheiro e filhos naturais/adotivos na mesma faixa etária, até 29a11m29d. A Care Plus não lista vínculos indiretos — não aceita agregados nem estagiários como dependentes.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 29a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos | Direto | até 29a11m29d |
| Indiretos/agregados | — | não aceitos |
A empresa contratante precisa ter, no mínimo, 6 meses de existência. A declaração de nascido vivo (DNV) é obrigatória para filhos nascidos a partir de 2010. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: certidão de casamento, RG e CPF (cônjuge); RG, CPF e no mínimo 2 comprovantes adicionais (companheiro); certidão de nascimento, RG e CPF (filhos); termo de guarda (adotivos); certidão de nascimento + certidão de casamento dos pais (enteado).
Cônjuge/companheiro, filhos naturais/adotivos e enteados até 69a11m29d; filhos inválidos sem limite. Pai, mãe, padrasto, madrasta, genro, nora, irmãos, sobrinhos e netos também até 69a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 69a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos, enteados | Direto | até 69a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, genro, nora, irmãos, sobrinhos, netos | Indireto | até 69a11m29d |
Indiretos só podem ser incluídos no início da vigência, como condição promocional que pode ser interrompida pela operadora a qualquer momento. Depois do início da vigência, só entram filhos solteiros até 24a11m29d. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, pelo e-mail cadastro@gruposobam.com.br.
Documentos: RG/CPF/CNS + certidão de casamento ou união estável (cônjuge); RG ou certidão, CPF e CNS (filhos/enteados); termo de guarda (adotivos); certidão/união estável (enteados); certidão de invalidez do INSS (inválidos).
Cônjuge/companheiro sem limite de idade. O manual agrupa filhos naturais/adotivos/enteados solteiros com os indiretos (pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cunhado, tio, sogro, sobrinho, genro, nora, neto), todos até 69a11m29d — sem informar separadamente um limite específico para os filhos.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | sem limite de idade |
| Filhos naturais/adotivos/enteados solteiros | Direto | até 69a11m29d (ver ressalva) |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cunhado, tio, sogro, sobrinho, genro, nora, neto | Indireto | até 69a11m29d |
Beneficiários entre 65 e 74a11m29d só podem representar até 5% da massa de vidas do contrato (1 a cada 20 vidas). Os dependentes não podem ter um plano diferente do titular.
Documentos: RG/CPF ou CNH, CNS e certidão de casamento (cônjuge); declaração de união estável em cartório, ou escritura pública para contratos de 30 a 99 vidas (companheiro); RG/CPF/CNS/certidão de nascimento (filhos); guarda ou tutela judicial (adotivo); documentos próprios + RG/CNH do titular + comprovante de cadeia de parentesco (agregados).
Cônjuge e filhos até 84a11m29d. Indiretos (pai, mãe, irmão, sogro, cunhado, avô, neto, tio, sobrinho, bisavô, bisneto) também até 84a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge | Direto | até 84a11m29d |
| Filho | Direto | até 84a11m29d |
| Pai, mãe, irmão, sogro, cunhado, avô, neto, tio, sobrinho, bisavô, bisneto | Indireto | até 84a11m29d |
A DNV é obrigatória para filhos nascidos a partir de 2010, e o endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial do titular. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF ou CNH, CNS + certidão de casamento, ou declaração de convivência marital simples (cônjuge); certidão de invalidez do INSS + relatórios (filhos inválidos); tutela judicial (adotivos); documentos de cadeia de parentesco (demais vínculos).
A MedSênior é um plano voltado ao público 44+, com adesão livre. Cônjuge/companheiro e os indiretos listados (pai, mãe, padrasto, madrasta, sogros, tios, avós, bisavós) têm idade mínima de 44 anos. Filhos não aparecem na lista de dependentes aceitos pelo manual consultado.
| Vínculo | Classificação | Idade mínima |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | 44 anos |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogros, tios, avós, bisavós | Indireto | 44 anos |
| Filhos | — | não listados no manual consultado |
Selfie é obrigatória para todos os incluídos. Inclusão após o início da vigência: por escrito, com documentação completa, com 20 dias de antecedência da vigência.
Documentos: RG/CPF ou CNH + comprovante de endereço + comprovante de vínculo — união estável, filho em comum ou certidão de casamento para o cônjuge; cadeia de parentesco para os demais.
Os dados de dependentes da NotreDame Intermédica seguem exatamente a mesma estrutura da Hapvida: cônjuge/companheiro sem limite de idade, e filhos naturais/adotivos/enteados solteiros agrupados com os indiretos até 69a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | sem limite de idade |
| Filhos naturais/adotivos/enteados solteiros | Direto | até 69a11m29d (ver ressalva) |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cunhado, tio, sogro, sobrinho, genro, nora, neto | Indireto | até 69a11m29d |
O plano Infinity aceita só sócios, cônjuges e descendentes. Beneficiários entre 65 e 74a11m29d também ficam limitados a até 5% da massa de vidas do contrato.
Documentos: os mesmos exigidos pela Hapvida (veja acima).
Cônjuge/companheiro, filhos naturais/adotivos, enteados e menor sob tutela entram sem limite de idade. A Omint não lista vínculos indiretos/agregados.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | sem limite de idade |
| Filhos naturais/adotivos, enteados, menor sob tutela | Direto | sem limite de idade |
| Indiretos/agregados | — | não aceitos/não listados |
Para beneficiário com 58 anos ou mais, ou em grupos com 30 ou mais vidas, a operadora pode pedir um estudo prévio; relatório médico é exigido para menores de 5 anos e maiores de 58. A família incluída no quadro precisa ter, no mínimo, 6 meses de existência.
Documentos: RG/CPF/certidão de casamento, ou declaração de convivência no modelo próprio da Omint com firma reconhecida dos dois (cônjuge); RG/CPF/certidão de nascimento (filhos); termo de guarda (adotivos); certidão de casamento dos pais (enteado); DNV e CPF obrigatórios.
O manual agrupa cônjuge/companheiro e filhos naturais/adotivos na mesma faixa etária, até 45a11m29d; filhos inválidos não têm limite. Os indiretos (pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sobrinhos só consanguíneos, irmãos, netos, genro, nora) são aceitos, mas o manual não informa o limite de idade para esse grupo.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 45a11m29d (ver ressalva) |
| Filhos naturais/adotivos | Direto | até 45a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sobrinhos (só consanguíneos), irmãos, netos, genro, nora | Indireto | não informado no manual |
A adesão mínima do contrato precisa ser de 80%, e os dependentes ficam no mesmo plano do titular. Beneficiários com 59 anos ou mais podem passar por avaliação médica. Para MEI, a antiguidade mínima é de 6 meses (contratos de 3 a 29 vidas pedem 3 meses; 30 ou mais vidas, 1 ano). Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: certidão de casamento (cônjuge); declaração de convivência marital de próprio punho com firma reconhecida (companheiro); certidão de invalidez do INSS + relatórios (inválidos); tutela judicial + certidão (adotivos).
A Porto Saúde Portomed segue exatamente as mesmas regras de dependentes da Porto Saúde: cônjuge/companheiro e filhos naturais/adotivos agrupados até 45a11m29d (mesma ressalva de confirmação), filhos inválidos sem limite, e indiretos aceitos sem idade informada no manual.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 45a11m29d (ver ressalva) |
| Filhos naturais/adotivos | Direto | até 45a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro, sobrinhos (só consanguíneos), irmãos, netos, genro, nora | Indireto | não informado no manual |
Mesmas regras gerais de adesão mínima, avaliação médica 59+ e documentos da Porto Saúde (veja acima).
Cônjuge/companheiro até 58a11m29d; filhos naturais/adotivos/enteados solteiros até 29a11m29d; filhos inválidos sem limite. A Qualicorp PME não lista vínculos indiretos/agregados.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 58a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos/enteados solteiros | Direto | até 29a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Indiretos/agregados | — | não aceitos/não listados |
Inclusão após o início da vigência: por escrito, com documentação completa, com 20 dias de antecedência.
Documentos: RG/CPF/CNS + certidão de casamento ou união estável em cartório, ou certidão/RG de filho em comum + declaração de próprio punho do casal (cônjuge); RG ou certidão, CPF, CNS (filhos); certidão do INSS (inválidos).
Na contratação, cônjuge/companheiro e filhos naturais/adotivos/enteados entram até 69a11m29d; filhos inválidos sem limite. A Santa Helena não lista vínculos indiretos/agregados.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 69a11m29d (na contratação) |
| Filhos naturais/adotivos, enteados | Direto | até 69a11m29d (na contratação) |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Indiretos/agregados | — | não aceitos/não listados |
Depois que o contrato já está vigente, o cônjuge continua até 69a11m29d, mas filhos solteiros ou equiparados passam a ser aceitos só até 24a11m29d (inválidos seguem sem limite). Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF/CNS + certidão de casamento ou união estável (cônjuge); RG ou certidão, CPF, CNS (filhos); termo de guarda (adotivos); certidão do INSS (inválidos).
Cônjuge/companheiro entra sem limite de idade; filhos naturais/adotivos/enteados solteiros até 39a11m29d; filhos inválidos sem limite. Pai, mãe, sogro e irmãos também sem limite de idade; netos solteiros até 39a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | sem limite de idade |
| Filhos naturais/adotivos/enteados solteiros | Direto | até 39a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, sogro, irmãos | Indireto | sem limite de idade |
| Netos solteiros | Indireto | até 39a11m29d |
A DNV é obrigatória para filhos nascidos a partir de 2010. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF ou CNH, cartão SUS + certidão de casamento, ou declaração de união estável simples sem firma, ou certidão de filho em comum (cônjuge); RG ou certidão, CPF (filhos); adoção/tutela (adotivo); documentos de vínculo (pais, irmãos, netos, sogros).
Cônjuge/companheiro entra sem limite de idade (a partir de 59 anos, é preciso verificar a regra no site da seguradora). Filhos naturais/enteados solteiros até 39a11m29d; filhos inválidos, qualquer idade. Netos solteiros até 39a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | sem limite (59+: conferir no site da seguradora) |
| Filhos naturais/enteados solteiros | Direto | até 39a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | qualquer idade |
| Netos solteiros | Indireto | até 39a11m29d |
Beneficiários afastados, crônicos, internados, gestantes ou aposentados podem passar por análise técnica antes da inclusão. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF/CNS + certidão de casamento ou escritura pública de união estável (cônjuge); certidão de nascimento, RG/CPF para maiores de 18 anos, CNS (filhos/enteados); termo de guarda judicial definitiva (adotivos).
O manual não informa um limite de idade para cônjuge/companheiro. Para contratos de 3 a 29 vidas, filhos entram até 44a11m29d; para contratos de 30 a 99 vidas (Linha MAIS), o manual lista só cônjuge e filhos naturais/adotivos/enteados solteiros até 23a11m29d, sem indiretos.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade / condição |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | não informado no manual |
| Filhos (contratos de 3 a 29 vidas) | Direto | até 44a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos/enteados solteiros (30 a 99 vidas / Linha MAIS) | Direto | até 23a11m29d |
| Netos (só 3 a 29 vidas) | Indireto | até 17a11m29d + 12 meses de plano anterior |
| Irmãos (só 3 a 29 vidas) | Indireto | até 64a11m29d + 12 meses de plano anterior, sem DS positiva, grupos de 5+ vidas (não vale para MEI) |
| Pai, mãe, padrasto, madrasta (só 3 a 29 vidas) | Indireto | até 64a11m29d, mesmas condições dos irmãos |
| Genro, nora (só 3 a 29 vidas) | Indireto | até 44a11m29d, mesmas condições dos irmãos |
Para padrasto/madrasta, o pai ou a mãe do titular precisa estar no mesmo grupo. O companheiro não é aceito com declaração simples de convívio marital — só com escritura pública ou termo oficial de cartório. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, pelo sistema MECSAS, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF + certidão de casamento ou escritura pública de união estável (cônjuge/companheiro); RG/CPF para maiores de 18 anos ou certidão (filhos); relatório médico (inválidos); guarda/tutela judicial (adotivos); certidão de casamento (genro/nora); RG/CPF + 3 últimas faturas + relação de beneficiários da congênere (agregados).
Cônjuge/companheiro do sócio até 75a11m29d; cônjuge/companheiro do funcionário até 65a11m29d. Filhos/enteados solteiros entram até 65a11m29d na contratação, e até 29 anos depois da ativação do contrato; filhos inválidos sem limite. Indiretos (pai, mãe, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, genro, nora, padrasto, madrasta, cunhados) até 65 anos, só no ato da contratação.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) do sócio | Direto | até 75a11m29d |
| Cônjuge/companheiro(a) do funcionário | Direto | até 65a11m29d |
| Filhos/enteados solteiros (na contratação) | Direto | até 65a11m29d |
| Filhos/enteados solteiros (após a ativação) | Direto | até 29 anos |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, sogro, genro, nora, padrasto, madrasta, cunhados | Indireto | até 65 anos, só no ato da contratação |
Cada ficha de adesão comporta 1 titular + 3 dependentes; acima disso, é preciso preencher fichas separadas. Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF ou CNH + certidão de casamento, escritura pública, declaração com firma reconhecida e 2 testemunhas, ou certidão de filho em comum (cônjuge); RG ou certidão, CPF (filhos); adoção/tutela (adotivos); documentos de cadeia de parentesco (agregados).
Cônjuge/companheiro até 68a11m29d; filhos naturais/adotivos/enteados até 39a11m29d; filhos inválidos sem limite. Pai, mãe e sogro até 68a11m29d; irmãos e netos até 39a11m29d.
| Vínculo | Classificação | Limite de idade |
|---|---|---|
| Cônjuge/companheiro(a) | Direto | até 68a11m29d |
| Filhos naturais/adotivos/enteados | Direto | até 39a11m29d |
| Filhos inválidos | Direto | sem limite |
| Pai, mãe, sogro | Indireto | até 68a11m29d |
| Irmãos, netos | Indireto | até 39a11m29d |
Empresas coligadas precisam somar, no mínimo, 30 vidas ao todo (máximo de 3 empresas). Inclusão após o início da vigência: até 30 dias, só por nascimento, casamento ou adoção.
Documentos: RG/CPF/CNS + certidão de casamento, declaração simples de convivência com firma reconhecida, ou documento de filho em comum (cônjuge); RG ou certidão, CPF, CNS (filhos); termo de guarda (adotivos); certidão de casamento/convivência (enteados); certidão do INSS (inválidos); RG/CPF/CNS + comprovante de vínculo (agregados).