Veja o que é portabilidade de carências, os requisitos gerais da ANS e por que ela não deve ser confundida com redução comercial de carências.
É mecanismo regulado pela ANS que, quando seus requisitos são preenchidos, permite ingresso em outro plano sem cumprir novos períodos de carência ou CPT nas condições abrangidas.
Sim, desde que os requisitos sejam cumpridos e haja elegibilidade ao destino.
Os prazos dependem da situação. Como regra geral, a primeira portabilidade possui prazo mínimo de permanência, podendo ser maior quando houve CPT. Sempre confirmar requisitos atuais da ANS.
Em regra, sim, salvo exceções regulatórias.
Sim, conforme requisitos aplicáveis.
Não. É necessário cumprir elegibilidade e critérios do plano de destino.
Não. Portabilidade é regulada pela ANS; redução de carência é condição comercial.