
Proteção e vantagens para sua empresa e seus colaboradores.
Proporcionamos diferentes coberturas para sua equipe e seus familiares. Conheça a seguir os detalhes de cada uma.
Em caso de morte do funcionário, seus beneficiários recebem o valor escolhido na contratação do seguro, que será de 12 cestas básicas em um único pagamento.
Reembolso de despesas médico-hospitalares em caso de acidente.
O funcionário recebe um pagamento em caso de diagnóstico de uma das doenças descritas a seguir, desde que diagnosticadas em estágio avançado:- Acidente Vascular Cerebral (AVC)- Transplante de órgãos vitais (coração, fígado, medula óssea, pâncreas ou pulmão)- Insuficiência renal crônica - Cirurgia coronariana - Câncer
Apoio com os trâmites do funeral, seja por meio do reembolso das despesas ou a prestação direta dos serviços, limitada ao capital segurado (a opção de prestação de serviço está disponível exclusivamente no Brasil).
O próprio segurado recebe a indenização em caso de invalidez funcional permanente e total causada por doença.
Auxílio cesta básica
Despesas médicos-hospitalares
Doenças graves
Funeral
Invalidez funcional por doença
Invalidez Permanente Total por Acidente
Garante o pagamento de indenização ao próprio segurado em caso de invalidez total causada por acidente.
Em caso de falecimento do segurado, os beneficiários recebem o valor do capital segurado.
A indenização será paga aos beneficiários em caso de morte por acidente.
Indenização de 50% do valor estipulado no caso de morte do cônjuge .
Em caso de falecimento do segurado, a cobertura garante à empresa contratante uma indenização referente ao reembolso das despesas efetuadas com a rescisão do contrato de trabalho.
Morte
Morte acidental
Morte com inclusão de cônjuge
Verbas Recisórias
Doenças Congênitas
Garante o pagamento de uma indenização, ao segurado, no caso de nascimento de filho portador de doença congênita e que necessite de acompanhamento médico e tratamento especializado.
Invalidez Permanente Total por Acidente
Garante o pagamento de indenização ao próprio segurado em caso de invalidez total causada por acidente.
